Cobrança própria - Não validação de CEP para emissão de boletos
A funcionalidade de Cobrança Própria - Não validação de CEP para emissão de boletos simplifica o processo de geração de boletos, eliminando a obrigatoriedade de validação do CEP no cadastro. Essa melhoria reduz barreiras operacionais, permitindo maior agilidade na emissão e garantindo flexibilidade para atender a diferentes cenários de cobrança, sem comprometer a eficiência do processo. Neste sentido, criamos os seguintes campos:
Novo campo na tabela de Configuração de Cobrança (BO > Contas > Configuração de cobrança) denominado "Validar CEP no registro de boleto de cobrança via arquivo" com as seguintes opções:
1.
Sim: Se estiver marcado esta opção, o sistema irá validar o CEP na Emissão ou Edição de boletos de cobrança via arquivo.
2.
Não (default): Se estiver marcado esta opção, o sistema não irá validar o CEP na Emissão ou Edição de boletos de cobrança via arquivo.
3.
Vazio: Caso a conta não tenha a configuração de cobrança cadastrada, o sistema buscará a configuração do parâmetro por agência listado anteriormente.
Caso o sistema esteja configurado para não validar o CEP (Agência ou Conta), o sistema não retornará mais as ocorrências de retorno com os códigos de CEP inválido: 51 e 48,
Não validaremos também a cidade informada no registro de boletos, a informação enviada no arquivo, será preenchido no boleto emitido.
Na Emissão manual, o sistema continuará validando o CEP, independente da configuração citada acima.